Criada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser expressa por meio de: violência física (empurrões, mordidas, tapas, socos e golpes com o uso de objetos), violência sexual (entendida como qualquer ação que obrigue a vítima a qualquer atividade sexual não consentida, por meio da intimidação, da ameaça ou do uso da força física ou do impedimento do uso de anticoncepcionais), violência psicológica (ameaças, chantagens, xingamentos, vigilância constante e limitação do direito de ir e vir).
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